O informante não terá a obrigação de falar a verdade, sendo permitido à pessoa mentir em seu depoimento. ... Então, a testemunha, compromissada com a verdade, tende a ter maior credibilidade do que um informante, o qual não tem a mesma obrigação.
Trata-se de pessoa capaz, estranha ao feito, chamada a juízo para depor o que sabe sobre o fato litigioso. A testemunha reproduz acontecimentos passados retidos em sua memória, desde o momento em que presenciou o fato litigioso ou dele tomou conhecimento.
Ao preencher o formulário, inclua:
Art. 443 O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I – já provados por documento ou confissão da parte; II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL ANTES DE ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ... O indeferimento de prova justifica-se quando os fatos objeto de controvérsia já estiverem provados por documentos ou confissão da parte, ou mesmo quando passíveis de prova exclusivamente documental ou pericial ( CPC , art. 400 ).
Incorrerá em cerceamento de defesa o juiz que, ao invés de determinar a intimação da testemunha ausente, declarar precluso o direito da parte de produzir a prova testemunhal.
Compreende-se que o instante ideal para apresentar a contradita é aquele compreendido entre a qualificação da testemunha e o início de seu depoimento, sob pena de preclusão.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência exclui das pessoas impedidas de depor: (i) aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; e (ii) os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.
É ônus da parte levar a testemunha à audiência, por não se aplicar a condução coercitiva. ... Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita. Salvo a inspeção judicial, as provas terão de ser produzidas na audiência de instrução e julgamento.
ARTIGO 7º, XIX, LEI 8.