Além da duplicata mercantil ou de serviços, prevista na Lei 5.
Considerado pelo legislador pátrio como um Título de Crédito, a Duplicata é uma ordem de pagamento emitida em razão de uma compra e venda (Duplicata Mercantil) ou de uma prestação de serviços (Duplicata de Prestação de Serviços).
A diferença entre a duplicata e os outros títulos de crédito É, portanto, um título constituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços. A fatura é a origem, o documento de comprovação da venda e da transferência do bem ao comprador, e a duplicata representa a consolidação do crédito.
Duplicata mercantil é um título de crédito em que o comprador se obriga a pagar dentro do prazo a importância representada na fatura. ... Essa fatura, por consequência, discriminará as mercadorias vendidas.
A fatura é documento contábil destinado a comprovar a existência de uma operação de compra e venda mercantil ou uma prestação de serviço, enquanto que a nota fiscal é documento essencialmente tributário. Não é ilegal, entretanto, a praxe comercial da nota fiscal representar a fatura espelhando uma determinada operação.
Uma fatura de serviço nada mais é que o documento que detalha a transação comercial associada a um serviço prestado.
Para algumas agências o documento é conhecido como nota de entrega de bilhetes, e é emitida para “avisar” ao cliente do débito em função de uma determinada emissão, diferentemente da fatura, a ND é emitida sempre que tem emissão, já a fatura é emitida no fim do decêndio.
Nota fiscal de locação é uma nota que não incide ISS, ICMS e IPI desde que o material locado volte ao estabelecimento de origem. Quando a mercadoria retorna ao estabelecimento de origem deve-se emitir uma Nota de Entrada com o CFOP 1909 ou 2909 conforme o caso.
Você, como empresa locadora, não pode emitir Nota Fiscal, com cobrança de impostos, para locação de bens, pois não há qualquer prestação de serviço a ele associado. O contratante deve considerar receber recibo, fatura ou algum documento que apresente as informações básicas da operação.
Como realizar um lançamento de recibo de aluguel?...Lançamento da despesa com aluguel
Desta forma, desde 1º de março de 2020, o CFOP que deve ser utilizado nas operações de remessas e/ou retornos de locação de bens, não é mais o 5.
CFOP 6949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
CFOP 1949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
6949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Natureza de operação: retorno da mercadoria ou bem recebido para conserto
Por gentileza me ajudar recebemos uma Nota Fiscal de Remessa em Garantia CFOP 6949 Cliente de Belo Horizonte – MG. Nossa Nota Saiu para o Cliente com destaque dos Impostos CST 010. O Cliente nos mandou a Nota com o CST 00 destacando os Impostos: ICMS no Campo “Operações Próprias”.
CFOP 6000: Saídas ou prestações de serviços fora do estado Caracterizam as operações ou prestações de saída, em que o estabelecimento remetente do documento fiscal esteja localizado em outra Unidade da Federação/Estado, diferente do estado do destinatário do documento fiscal.
CFOP 5117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
Esses quatro dígitos – 6102 – indicam o código fiscal da operação praticada. O primeiro dígito, 6, é um prefixo que refere-se a “saídas ou prestações de serviço para outros estados”. E combinado aos demais itens, forma o código 6102, que indica venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.