Todo o processo começa com uma petição inicial. Ela, portanto, é o documento mais importante de toda a disputa judicial, pois é nela que os fatos são apresentados para o julgador.
O Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/15) trata sobre a Petição Inicial em seu Capítulo II, Seção I. No artigo 319, o Novo CPC disciplina os requisitos essenciais da petição inicial, que são:
A petição inicial é o documento que começa todo um processo judicial. Tendo esse peso, é notável a importância da mesma para o advogado, para a parte representada e para os julgadores, que, a partir dela, terão uma dimensão das necessidades da parte.
Se o juízo for absolutamente incompetente, no qual todos os atos decisórios são nulos (art. 64, § 2°/CPC), o magistrado poderá encaminhá-lo ao competente; mas se deixar de fazê-lo ao despachar a petição inicial, caberá ao réu suscitar a incompetência absoluta (art. 337, II/CPC). A qualquer tempo, o réu ou o autor poderão suscitar o problema, bem como o juiz reconhecer sua própria incompetência (art. 64, §1°,CPC).
Saber fazer uma petição inicial é uma das atividades mais vitais para a vida profissional de um advogado, pois é a partir dela que os processos se desenrolam e tomam seus rumos.
Com a filosofia conciliatória do Novo CPC, é importante indicar o desejo da parte quanto à conciliação ou mediação. Inclusive, é importante estudar sobre as diferenças entre ambas e sobre qual assistiria melhor o seu cliente.
Os art. 292 do CPC indicam qual o valor a ser atribuído à algumas causas, sob pena do juiz, de ofício, corrigir a petição inicial, determinando o recolhimento da diferença.
Devem ser narrados os fatos, de forma clara, bem estruturada e respeitando a ordem cronológica. Deve-se tomar o cuidado de não “misturar” as partes durante a narrativa dos fatos, o que pode causar problemas no entendimento do juízo.
Fato (causa de pedir remota): todo direito ou interesse a ser tutelado surge em razão de um fato ou um conjunto deles, por isso eles são necessários na petição inicial. Ex: direito de rescindir o contrato de locação (fato gerador do direito) em razão do não pagamento dos aluguéis (fato gerador da obrigação do réu).
§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .
Por isso, deixe sempre claro quem realizou qual ação na sua narrativa. Ou seja: quem violou o direito da parte Autora? O que a parte Autora fez? Nesse ponto, a objetividade é essencial.
Já na atual redação, foram incluídas a obrigatoriedade de apresentar a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Uma inicial bem ou mal elaborada pode resultar no sucesso ou insucesso de um processo, pois se o juiz não entender o que ocorreu, não se convencer de que houve alguma ilegalidade ou não souber o que o autor pretende com a ação, certamente o resultado será negativo.
Esses são os elementos estruturais que uma petição inicial deve conter. Por isso, antes de protocolar a inicial, sempre dê uma “olhadinha” no Novo Código de Processo Civil para conferir se está tudo correto, assim evitamos surpresas no processo.
Sendo os pedidos a indicação do que o autor pretende em relação ao réu, é essencial que sejam legais e plausíveis, não se admitindo pedidos gerais, ilegais ou que o juiz defina o que achar melhor.
Assim como também é preciso observar a especialização em relação à matéria.Ppor exemplo, não se pode ajuizar uma ação de competência estadual na justiça federal ou vice e versa.
Além disso, no rito dos Juizados Especiais não se admite a busca de informações da parte, sendo necessário buscar a Justiça Comum.
A antecipação deve ser requerida pela parte e deve haver prova inequívoca que convença o julgador da verossimilhança da alegação. Porém, não basta pedir a antecipação dos efeitos da tutela, é necessário que se demonstre tais requisitos.
Petição é a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz. Juntada é o ato de juntar. Portanto, juntada de petição é anexar aos autos um pedido ao juiz, registrando-o formalmente dentro do andamento do processo. Já a petição de juntada é uma peça que solicita a anexação de outro documento aos autos.
A juntada de petição é o ato de anexar aos autos uma peça processual na qual uma das partes emite um pedido ao juiz (a petição), fazendo com que essa solicitação fique registrada no processo.
Significa que o advogado juntou no processo um documento que autoriza outro advogado a atuar com ele no processo. Você precisa ver se é com reservas de poderes, hipótese em que ambos continuarão no processo ou se é sem reserva de poderes, hipótese em que o advogado sai do processo para outro entrar no lugar dele.
O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
Como cadastrar outros advogados no Sistema PJe? Ao cadastrar um processo, na aba “Partes”, o advogado pode clicar em “+ Procurador/Terceiro Vinculado” para associar outros advogados, informando os respectivos números de CPF.
Segundo o Art. 26 do Estatuto da OAB, o substabelecimento é ato pessoal do advogado da causa e só ele pode realizar este ato. Entretanto, ele pode escolher não o fazer. Neste caso, o cliente que está insatisfeito pode procurar outro advogado e assinar nova procuração a este que ingressará na demanda.
Como juntar documentos de áudio e vídeo no PJe?
Se precisar juntar arquivos de foto, é mais fácil. Basta instalar o PDF Creator. Depois, é só abrir a foto no computador e mandar imprimir em PDF, escolhendo na lista de impressoras o PDF Creator. Pronto!
Selecione a Seção/Subseção/Tribunal competente para conhecimento do feito, bem como a classe judicial pretendida. Em seguida, clique em “Incluir” para que sejam geradas as demais abas do cadastro (Assuntos; Partes; Características; Incluir petições e documentos; e, Processo).
O desentranhamento de peças e de documentos deverá ser efetuado mediante termo nos autos, no qual constarão o nome de quem os recebeu, a natureza, a origem, o conteúdo e o recibo. § 1º Deverá ser colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados.
Caso queira remover o documentos anexado do sistema, clique no ícone "Lixeira" na lista "Documentos" Botão "Gravar": Esse botão permite ao usuário salvar as alterações realizadas no documento elaborado. Botão "Remover": Esse botão permite que usuário exclua um documento (petição) elaborado e salvo no sistema.
Se for uma coisa simples, exemplo, erro de digitação, é até melhor que adite na hora. O juiz vai perguntar para a reclamada se o aditamento altera os termos da defesa. Em caso negativo, ela junta (ou libera o acesso pelo PJe) e tudo segue normal.
Acompanhe nesse artigo como cancelar um protocolo:
Continuar a Petição ( ): Será aberta a tela de peticionamento eletrônico intermediário, com os dados anteriormente preenchidos e salvos já carregados; Excluir a Petição ( ): Será aberta uma janela de confirmação da operação de exclusão, e clicando-se em ok, o rascunho da petição será permanentemente excluído.
Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Outra maneira de acessar é pela tecla F12 do teclado do computador.