A Lei de Responsabilidade Fiscal, nome dado a Lei Complementar nº 101 de 2000, é firmada em quatro princípios: o planejamento, o controle, a responsabilidade e a transparência.
Mas, por que ela foi criada no Brasil? A LRF surgiu para complementar leis já existentes à época sobre gestão e contabilidade pública, e não para substituí-las. Por exemplo, ela não revoga a Lei nº 4.
A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que, nos dois últimos quadrimestres do mandato do titular de Poder, seja contraída obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do período de mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de ...
Lcp101. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
No direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição. ... A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; já a lei complementar exige maioria absoluta.
Diferem-se as leis ordinárias e complementares nos aspectos formal e material. ... A lei complementar para ser aprovada deverá apresentar quorum de maioria absoluta, enquanto a lei ordinária exige o quorum de maioria simples.
É chamada de lei complementar um tipo de lei cuja finalidade é regulamentar norma prevista na Constituição Federal. ... A lei complementar surge ao mesmo tempo em que se consolidam as constituições escritas. Na constituição brasileira vamos encontrar o tema da lei complementar e os temas de sua competência no artigo 69.
DIREITO CONSTITUCIONAL. ... A lei complementar, conquanto não goze, no ordenamento jurídico nacional, de posição hierárquica superior àquela ocupada pela lei ordinária, pressupõe a adoção de processo legislativo qualificado, cujo quórum para a aprovação demanda maioria absoluta, ex vi do artigo 69 da CRFB.
No direito, a lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração ("lei material"), estas contêm, não raramente, normas singulares ("lei formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").
Hugo de Brito Machado [1] diz que "a lei complementar é espécie normativa superior à lei ordinária, independentemente da matéria que regula. Mesmo que disponha sobre matéria a ela não reservada pela constituição, não poderá ser alterada ou revogada".
“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.
59 da CF, que trata do processo legislativo, uma lei ordinária não pode revogar uma Lei Complementar, tendo em vista o respeito ao princípio da hierarquia das normas e conseqüentemente, ao princípio do devido processo legal, inscrito no inciso LIV do art. 5º da CF, aplicável integralmente ao processo legislativo.
O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples. Pode ser proposto pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República.