Segundo ele, existem as fases: negociação preliminar ou fase de pontuação; proposta, policitação ou oblação; contrato preliminar; contrato definitivo.
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS Proponente é aquele que encaminha a proposta. Aceitante é aquele que recebe a proposta. A proposta deve ser séria, objetiva e precisa.
Concluir com as formalidades legais um ato ou contrato; realizar solenemente.
O contrato de trabalho é um acordo de Direito Privado, sinalagmático, consensual e intuito personae quanto ao empregado, é de trato sucessivo e de atividade. Ainda é oneroso, dotado de alteridade e pode vir acompanhado de outros contratos anexos (contrato complexo).
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
O contrato por tempo determinado não necessita de um período de experiência, e ocorre quando uma empresa precisa contratar um funcionário para a realização de um serviço específico, ou para substituir um colaborador que irá se ausentar por um período específico.
Interrupção do contrato de experiência por justa causa Em situações em que o funcionário comete falta grave e é demitido por justa causa terá direito aos seguintes valores: saldo de salário; recolhimento do FGTS, mas sem direito ao saque.