PrinCiPAiS CArACtErÍStiCAS Associações são pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se organizam para a realização de atividades não econômicas, ou seja, sem finalidades lucrativas. Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem. São entidades de direito privado e não público.
Assim, a estrutura social pode ser classificada em familiar, política, econômica, cultural, religiosa, educacional, militar.
Os tipos de ONGs (Fundações, OSC, OSCIPs e outros)
Atualmente, as associações e as fundações privadas sem fins lucrativos, independentes de atuarem com educação, saúde ou assistência social, são isentas do recolhimento do Imposto de Renda, e da CSLL, desde que cumpram alguns requisitos estabelecidos na legislação.
Para constituir uma associação é necessário que haja a manifestação livre e consciente da vontade de pelo menos duas pessoas de associarem-se.
Responsável pela organização da documentação da associação, o Secretário-Geral (ou 1º Secretário) deverá elaborar as atas das reuniões da Diretoria ou Assembleias, supervisionando ainda a elaboração da correspondência e notificações da Associação, além de outros itens em referência.
A real função do secretario de uma assembleia é redigir a ata da maneira que o presidente da assembleia ditar. ... O cargo para presidir a mesa é votado, já o secretário é escolhido pelo presidente, escolha uma pessoa desenrolada e com habilidades para acompanhar os pontos cruciais das decisões.
Por dirigente estatutário compreende-se aquele cujas atribuições são definidas no Estatuto social e faz parte do centro de poder principal da organização. A sua autonomia é de fazer ou deixar de fazer algo em nome da entidade, nos exatos termos dos comandos existentes no ordenamento jurídico e no próprio Estatuto.