O documento ainda não era um título de crédito. Haviam quatro partes envolvidas: o banqueiro que recebia o dinheiro e emitia a letra (sacador); a pessoa que dava o dinheiro e recebia a letra (tomador); a pessoa encarregada de pagar (sacado); a pessoa encarregada de receber.
O aceitante é o devedor principal da letra de câmbio. Vencimento antecipado da letra - a recusa do aceite é comportamento lícito - neste caso, poderá o credor ou o tomador cobrar o título de imediato, pois o vencimento, obrigatoriamente fixado pela cambial, é antecipado com a recusa do aceite.
A letra de câmbio, como um documento, possui alguns requisitos para sua validade como:
REQUISITOS NÃO-ESSENCIAIS DA LETRA DE CÂMBIO: 1. o lugar do pagamento; 2. a importância declarada por cifra; 3. a data do vencimento do título; 4. a data da emissão.
Se protesto por falta de pagamento, a letra de câmbio deverá ser apresentada para protesto nos dois dias seguintes àquele em que o título for pagável, ou seja, de seu vencimento. ... c) seis meses: a contar do pagamento – para o exercício do direito de regresso por qualquer um dos coobrigados.
§ 2º O sacador pode estipular que uma letra de câmbio pagável à vista não deverá ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Neste caso, o prazo para a apresentação conta-se dessa data. ... Na falta de data correspondente, o vencimento será no último dia desse mês.