A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes.
Quem pode fazer o inventário em cartório? O inventário em cartório pode ser se todas as partes forem maiores de idade, e se o falecido não tiver deixado um testamento, sendo obrigatória a presença de um advogado. Nesse caso, o processo não precisa da intermediação de um juiz.
O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
CPF e Carteira de identidade; Documento que comprove dados pessoais (endereço, profissão, filiação e-mail); Certidão de óbito do autor da herança (eficácia de até 90 dias); Certidão de nascimento dos herdeiros, ou, se casados forem à certidão de casamento atualizada (até 90 dias);