O que vale o valor da etiqueta? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
De acordo com o artigo 35 do CDC, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do supermercado, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.
Quando não tem preço em um produto?
Obs: Se você não encontrar o preço no produto, na prateleira, na gondola ou na vitrine, vale o preço que estiver mais próximo, pois caso contrário, vai caracterizar crime contra o Código de Defesa do Consumidor, que determina no seu artigo 66, não havendo preço, existe omissão de informação relevante e a pena é de ...
Quando um produto tem dois preço na prateleira?
Logo, conclui-se que, havendo disparidade entre os valores, o consumidor terá o direito de adquirir o produto pelo preço menor. O dito pode ser confirmado pelo artigo 5º da Lei 10.962, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços, de produtos e serviços para o consumidor. Art.
Quando um produto tiver dois preços qual o direito do consumidor?
Ao encontrar preços distintos para um mesmo produto, o consumidor tem direito a pagar o menor valor. ... Sendo assim, se ao encontrar preços distintos para o mesmo produto e na hora de pagar for cobrado pelo preço superior ao que estava exposto na prateleira, o consumidor tem direito a pagar o menor valor.
O que significa divergência de preço?
Saiba quando a loja é obrigada a garantir o preço anunciado Trata-se da divergência no preço, que acontece quando o preço anunciado pela loja ou fixado na prateleira – ou no próprio produto –, ou ainda em um folder promocional não é o mesmo verificado no caixa na hora de efetuar o pagamento.
O que é divergência de preço?
Saiba quando a loja é obrigada a garantir o preço anunciado Trata-se da divergência no preço, que acontece quando o preço anunciado pela loja ou fixado na prateleira – ou no próprio produto –, ou ainda em um folder promocional não é o mesmo verificado no caixa na hora de efetuar o pagamento.
Quando há divergência de preços em um mesmo produto o consumidor tem o direito legal de pagar o menor valor?
A Lei 10.962, em seu artigo 5° traz que no caso de divergência de preços, o consumidor deverá pagar menor valor. Quando acontecer esse tipo de situação o consumidor tem direito de exigir que o fornecedor cumpra com aquilo que foi vinculado, não havendo distinção se foi oferta ou apresentação publicitária.
Como fazer errata de preço?
A errata deve ser divulgada nas mesmas proporções ocupadas pela oferta, para evitar qualquer expectativa de consumo pelo preço errado. Dessa forma, se a errata chegar ao conhecimento do consumidor antes da oferta ou simultaneamente a ela, deixa de haver obrigação de o consumidor cumprir o preço da oferta equivocada.