EIRELI x Sociedade Limitada A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa. O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”.
Na sociedade simples, deve ser feito por meio do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, já na sociedade empresária é realizado na Junta Comercial, conforme o Código Civil Brasileiro.
As Sociedades em Comum são aquelas que não possuem contrato social ou este não foi registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É uma sociedade irregular (sem contrato) ou que existe apenas de fato (contrato não foi registrado), por isso, é despersonificada (não tem personalidade jurídica).
Sociedade civil refere-se ao conjunto das organizações voluntárias que servem como mecanismos de articulação de uma sociedade, por oposição às estruturas apoiadas pela força de um estado (independentemente de seu sistema político).
· Sociedade Simples (antiga Sociedade Civil (S/C Ltda.) É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Simples, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio.
A Sociedade Simples Limitada é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil. O formato é direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Nesse formato, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva.
Uma sociedade irregular é uma sociedade com contrato social não registrado. Exercer sua atividade por meio de uma sociedade irregular pode não ser uma boa ideia. Sob a perspectiva tributária, por exemplo, a irregularidade não impede a incidência de tributos relacionados ao exercício da atividade empresarial.
Conceito: É um tipo de sociedade de pessoas, sem fins lucrativos, sem receita própria, regulada por lei especial e que se destina unicamente à prestação direta de serviços aos associados.
São características da sociedade cooperativa: ... Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. V. Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar.
Não é característica da sociedade cooperativa: a) Variabilidade ou dispensa do capital social. b) Não limitação de número máximo de sócios. c) Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar.
As cooperativas centrais e federações de cooperativas objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.
As cooperativas são sociedades simples caracterizadas como um contrato de sociedade pelo qual as partes se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito...