O decâmetro, cujo símbolo é dam, consiste numa unidade da grandeza física comprimento. É um múltiplo do metro. No sistema internacional de unidades (SI), o comprimento vem expresso em metros pelo que para converter decâmetros em metros é necessário reduzir decâmetros a metros, isto é, 1 dam = 10 m.
Entre as unidades de medida de comprimento existentes, a que é considerada oficial pelo Sistema Internacional de Unidades (SI) é o metro. ... Os múltiplos do metro são quilômetro (km), hectômetro (hm) e decâmetro (dam), e os submúltiplos são decímetro (dm), centímetro (cm) e milímetro (mm).
A Nota Fiscal de Prestação de Serviços é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município.
Emitindo DAM Clicando no Menu, DAM, será direcionado para a tela abaixo: Click no botão Emitir vai aparecer à tela abaixo, para que se possa selecionar a competência e a data de vencimento.
Além de dar entrada no pedido de avaliação pela Internet, o contribuinte também pode emitir o Documento de Arrecadação Municipal/DAM (guia de pagamento) e, após efetuar o pagamento, emitir a Certidão de Quitação do ITBI para levar ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente.
O valor descontado do seu rendimento refere-se aos 11% do INSS. Caso tenha outros descontos, seguramente trata-se do IRRF.
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.
Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido. ... Então, eles estão prestando um serviço para você. Logo, você é quem recebe o que é ofertado, portanto, é o tomador.
Quem é o tomador de serviço? É a relação criada entre uma empresa que presta o serviço (prestadora) e outra que utiliza os serviços desta empresa (tomadora), sendo o empregado vinculado à empresa prestadora do serviço. A terceirização, como também é conhecida, e é cada vez mais utilizada.
Quem é o Tomador do Serviço de Transporte? R - É o contribuinte que paga o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o remetente. Na modalidade FOB o Tomador é o destinatário.
Ator que paga o frete da operação de transporte. Ele pode ser o remetente, destinatário, recebedor ou outra empresa que não está presente no CTe.
6. Tomador. O tomador do CTe é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete. Assim sendo, se o frete for CIF (pago), o remetente da mercadoria será o tomador; todavia, se o frete for FOB (à pagar), o tomador será o destinatário.
CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga) ou CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal emitido pelas transportadoras de cargas para acobertar as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga.
Tipos de CTe
Principais campos
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento eletrônico que acompanha a prestação de serviços de transporte. Assim como a NFe, o CTe é emitido e armazenado eletronicamente.
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
Quando preciso emitir MDFe?
O CT-e deve ser emitido para cada destinatário de municípios diferentes do de origem e fora do estado. 2. O MDF-e deve ser emitido quando a mercadoria for enviada para outro ou outros estados.
O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete tanto de carga fracionada quanto de carga lotação. As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria também precisam emitir o MDFe.
A diferença mais básica é que a Manifestação do Destinatário é um evento da NFe e está relacionado à participação do destinatário no processo, já o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico é um novo documento fiscal, assim como a NFe e o CTe, de existência apenas digital, vinculando à unidade de carga os documentos ...
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
Ou seja, quando o CT-e é autorizado, significa que a Secretaria de Fazenda responsável recebeu a declaração da realização do serviço de transporte e que verificou os aspectos formais desse documento. ... Todas essas informações são de responsabilidade do emitente, isto é, da transportadora.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas. ... Ao todo, o CT-e substitui 6 documentos fiscais de papel.