Quando os casais optam pelas comunhões de bens, eles aderem a um modelo fechado oferecido por lei: 50% do patrimônio comum pertence a cada cônjuge. O regime de separação total de bens também é um modelo fechado: Cada cônjuge é proprietário exclusivo dos bens que estão em sua esfera patrimonial.
Para que o regime de separação total de bens tenha validade, é necessário o pacto antenupcial e ele precisa ser feito por escritura pública e registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoa Natural. Tão importante quanto o pacto está a oficialização da união em si.
“A comunhão parcial de bens funciona da seguinte forma: todos os bens adquiridos na constância do casamento serão partilhados quando houver uma separação ou divórcio. Os bens particulares, aqueles que foram adquiridos antes do casamento ou através de doação e herança, não são partilhados no divórcio”, diz a advogada.
A documentação necessária inclui:
A exigência de documentos pode variar, mas geralmente será:
Por lei, todo casal que não têm condições financeiras de pagar pelo registro civil do casamento, mas que deseja ou necessita oficializar a união....O que é necessário para comprovar as informações do atestado de pobreza?
O casamento deve ser marcado em cartório 30 dias antes da data pretendida do casamento, no mínimo. O processo de habilitação para o casamento é válido por 90 dias, permitindo que os noivos escolham uma data para o casamento civil dentro deste período.
Você também pode jogar no Google o nome do seu bairro e cidade + “cartório de registro civil”. A dica é ver qual é o mais perto e ligar para confirmar – eles pedirão o endereço e informarão se são o cartório responsável pela sua área ou indicarão o correto.
Quem tem direito? Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.
Para declarar que é pobre e conseguir gratuidade a pessoa deve fazer uma declaração de pobreza (fornecemos o modelo gratuitamente aqui), que deve ser impressa e levada ao cartório ao dar entrada no casamento. Essa declaração inclusive pode ser feita a próprio punho se a pessoa desejar.
A declaração de hipossuficiência, neste sentido, representa uma declaração formal do interessado que ateste a sua incapacidade financeira de arcar com os ônus pecuniários do processo judicial. Assim, a declaração deve ser assinada pelo próprio interessado.