A aposentadoria é um direito reservado aos trabalhadores e é garantido por lei. Sem dúvidas, esse é um dos assuntos mais discutidos nos ambientes organizacionais, sobretudo após a Reforma da Previdência. Então, se você é empregador, é muito importante entender desde já como funciona a contribuição previdenciária e as suas obrigações diante do colaborador.
Ao total, é descontado R$ 751,97 de seu salário a título de contribuição previdenciária. Perceba que ele não paga imposto para a parcela acima de R$ 6.433,58, porque esse é o teto de pagamento do INSS no ano de 2021.
Como visto, as contribuições previdenciárias no Brasil são realizadas pelas empresas diretamente na folha de pagamento. No entanto, esse tipo de cobrança tributária é criticada, quando comparada com outros países. Isso porque pode causar um incentivo ao emprego informal, visto que a carga tributária sobre ela é alta.
Por esse motivo, é importante estar atento às novas diretrizes da reforma para evitar problemas futuros, como a deflagração de processos trabalhistas.
Diferente do que acontece com os empregados, trabalhadores avulsos e domésticos que tem suas contribuições limitadas ao valor do teto de benefícios do INSS, a contribuição patronal não é limitada e de ser paga na integralidade.
Nessas situações, o pagamento dos boletos atrasados pode ser feito, mas, ficará faltando o tempo de carência. Por isso, é fundamental pagar a contribuição previdenciária em dias.
Até o início do século passado não havia legislação destinada a garantir renda futura para os trabalhadores, na forma de aposentadorias ou pensões. Foi só em 1923 que o Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro, determinou a criação de caixas de aposentadoria e pensão nas companhias ferroviárias existentes no país.
As empresas ainda devem a contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de acidente de trabalho (RAT), que tem alíquota aplicável entre 1% e 3%, podendo ser majorada em 50% ou até 100%, conforme o fator acidentário de prevenção aplicável à empresa.
Ademais, as contribuições garantem que as empresas estão atuando em conformidade com as leis. Ou seja, cada local é obrigado a enviar informações corretas ao Fisco e cumprir as obrigações previdenciárias para evitar prejuízos financeiros causados por processos judiciais.
Vale salientar que só em 2020, foram contabilizadas 318.053 ações julgadas no Brasil. Um crescimento de 6,3% em relação a 2019, que registrou 299.186 processos.
As taxas de juros, margem consignável e prazo de pagamento praticados nos empréstimos com consignação em pagamento dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, Forças armadas e INSS observam as determinações de cada convênio, bem como a política de crédito da instituição financeira a ser utilizada.
Existem dois tipos de contribuições previdenciárias: a obrigatória e a facultativa. A diferença entre elas é a realização ou não da atividade remunerada. Vamos explicar sobre cada uma dessas categorias.
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Também é possível decidir quando o contratante receberá de volta o valor pago e de que forma isso será feito. Os pagamentos da aposentadoria podem ser de uma só vez ou em parcelas mensais.
A contribuição previdenciária serve para assegurar os direitos previdenciários dos trabalhadores. Ela concede diversos direitos ao colaborador, através de programas que dão assistência ao colaborador quando ele precisa se afastar da empresa.
No caso dos empregados e trabalhadores avulsos, a base de cálculo é a remuneração. Já para os segurados facultativos, a base de cálculo é o valor escolhido para a contribuição previdenciária, que pode variar entre um salário-mínimo e o teto estabelecido.
A Previdência Social tem como objetivo auxiliar mensalmente um indivíduo e garantir que ele consiga o mínimo para se sustentar. Aliás, ela é considerada um dos pilares da Seguridade Social.
A lei permite que o MEI, que também é enquadrado como pessoa jurídica, contratar colaboradores. Nessa situação, a contribuição previdenciária patronal do MEI é de apenas 3%. Além disso, o percentual incide até o teto de pagamentos do INSS.
“A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
A base da contribuição previdenciária cálculo deve levar em consideração a Remuneração da pessoa X a % da alíquota da atividade do trabalhador. Por exemplo, R$ 1.000 x 18% = R$ 180. No entanto, para realizar esse cálculo corretamente, é necessário saber o valor das alíquotas de cada categoria de contribuinte.
O pagamento da contribuição previdenciária pelo contribuinte individual e facultativo deve ser feito por meio da emissão da guia de previdência social (GPS), disponível no site da Receita Federal.