Devem ser anotadas [na CTPS] as informações relativas ao contrato de trabalho, tais como dados do empregador, data de admissão, função, remuneração, circunstâncias especiais que eventualmente existam no contrato, alterações de salário e férias, bem como informações de interesse do INSS, como alteração de estado civil, ...
BAIXA NA CTPS. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado” Somente na página destinada as anotações gerais da CTPS, o empregador deve indicar qual...
A contagem da data projetada conta o dia da comunicação da demissão ou a partir do dia seguinte. ... Informamos que a data projetada para efeito de aviso prévio indenizado se obtém a partir da contagem que se inicia no dia seguinte ao da comunicação da dispensa, conforme estabelece os artigos 17 e 20 da IN SRT/TEM 15/2010.
De acordo com a Lei o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que tenham até 1 ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 dias para cada ano subsequente, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A projeção do aviso prévio, seja trabalhado, seja indenizado, deverá constar na CTPS do empregado, anotando-se no campo de saída a data de demissão devidamente projetada, e no campo de anotações gerais deve ser anotada a data da efetiva saída, conforme determina a Instrução Normativa 15/2010 do Ministério do Trabalho e ...
De acordo com a Lei o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que tenham até 1 ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 dias para cada ano subsequente, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso prévio.
O que é aviso prévio indenizado? O aviso prévio indenizado, ocorre na chamada demissão sem justa causa, mais especificamente quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias.