O que o Fundo de Reserva do consrcio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O fundo de reserva é um valor cobrado pelas administradoras de consórcio para garantir que todos que investem em um bem de alto valor não sejam prejudicados em situações adversas. ... Ou seja, o fundo de reserva é uma segurança para que todos possam adquirir o seu bem pelo consórcio.
Como se constitui o fundo de reserva?
De maneira geral, o fundo de reserva é uma espécie de poupança feita pelo condomínio para custear necessidades extraordinárias, urgentes ou eventuais. Ele foi previsto na Lei nº 4.591/64, mais conhecida como Lei do Condomínio, e não foi revogado pelo Código Civil.
Como saber o valor do fundo de reserva?
De maneira geral, o valor da contribuição do fundo de reserva representa de 5 a 10% da cota condominial, na maioria dos casos cobrado mensalmente.
Quanto o consórcio devolve?
A lei que rege o consórcio dá ao participante o direito de desistir do negócio em um prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato de adesão — sem a necessidade de pagar multas. Após a anulação do contrato, a administradora do consórcio restitui os valores na conta corrente do cotista.
Como usar o fundo de reserva?
O uso do fundo de reserva deve sempre ser comunicado aos condôminos em até 30 dias. Idealmente, o síndico deve convocar uma assembleia especificamente para esse fim. Além disso, sempre que houver retiradas do fundo de reserva o valor deve ser reposto.
O que diz o Código Civil sobre fundo de reserva?
Segundo a lei, é a convenção o documento que determina as normas acerca da quantia. Isso significa que o Código Civil brasileiro não regula pormenores sobre o fundo de reserva. Portanto, a cobrança e a utilização dos valores devem ser realizados conforme as regras da legislação interna do condomínio.