482 da CLT: ato de improbidade. Incontinência de conduta ou mau procedimento. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para qual trabalha ou for prejudicial ao serviço.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
É a ociosidade, indolência, preguiça, desleixo. Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. A desídia, portanto, é falta de diligência do empregado em relação à execução dos serviços que lhe estão afetos.
adjetivo Que tem desídia. Indolente; preguiçoso; ocioso. Negligente, sem cuidado no que faz. Incauto.
substantivo feminino Ação de advertir, de chamar a atenção de alguém. Ato de reprimir; repreensão, admoestação: receber uma advertência. [Literatura] Prefácio colocado no início de um livro: advertência ao leitor. Comunicação que avisa; aviso, admoestação.