O que diz a Smula 387 STJ? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. Dano estético é uma alteração corporal morfológica interna ou externa que cause desagrado e repulsa não só para a pessoa ofendida, como também para quem a observa.
É possível a cumulação de danos morais e estéticos explique e fundamente?
É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que os danos possam ser reconhecidos automaticamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação separada.
Qual o fundamento do dano estético?
O dano estético se caracteriza pela alteração da forma de origem da vítima, o enfeiamento do corpo, a diferença entre o seu estado normal para um estado de inferiorização, o qual, como o dano moral, também causa embaraço, porém de forma visual, estética.
Quais são os requisitos para demonstração do dano estético segundo a jurisprudência do STJ faz diferença se o dano estético seja conhecido visível por terceiros?
Nota-se aqui que a maior diferença entre os danos é que o estético exige um resultado físico, diferente do moral que é um abalo psíquico, não visível aos olhos. Também não se exige uma durabilidade do abalo moral, que se exige no estético.
O que é dano extrapatrimonial no direito do trabalho?
De acordo com o dispositivo, o dano extrapatrimonial é causado pela ação ou omissão que ofenda o empregado, moral ou existencialmente. Isso engloba também casos de agressão a intimidade ou a vida privada do profissional.
Como calcular dano estético?
A indenização por dano estético deve levar em consideração a gravidade e intensidade da ofensa, o sofrimento da vítima, as suas condições pessoais, o grau de culpabilidade do agente, a repercussão do fato danoso, a extensão e localização do dano e a condição sócio-econômica do ofensor e ofendido.
Quando é devido dano estético?
Quando se fala em dano estético, a responsabilidade civil estará configurada a partir do momento em que, pela ação ou omissão de outrem, a vítima tenha sofrido transformações em sua aparência física, uma modificação para pior, ou, conforme alguns preferem chamar, ocorra seu “afeamento”.
O que caracteriza o dano?
Dano é toda lesão a um bem juridicamente protegido, causando prejuízo de ordem patrimonial ou extrapatrimonial. Sem que tenha ocorrido dano a alguém, não há que se cogitar em responsabilidade civil.
Como o profissional que o ocasiona dano estético deve ser responsabilizado?
A reparação de qualquer dano assume duas funções básicas: a de compensar a vítima pela lesão sofrida, dando-lhe alguma espécie de satisfação, e a de impor ao ofensor uma sanção. O STJ no ano de 2009 por meio da súmula nº 387 entendeu que é lícita a cumulação do dando estético e dano moral.
O que pode ser considerado danos morais?
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade ...
O que é extrapatrimonial no direito?
De acordo com o dispositivo, o dano extrapatrimonial é causado pela ação ou omissão que ofenda o empregado, moral ou existencialmente. Isso engloba também casos de agressão a intimidade ou a vida privada do profissional.
O que é um direito extrapatrimonial?
É a mesma coisa que danos morais. Atualmente, no Direito brasileiro geralmente os danos patrimoniais são designados como danos materiais e os extrapatrimoniais como danos morais.
O que é indenização por dano estético?
A responsabilidade civil pelo dano estético se configura no momento em que a vítima sofre alguma transformação em sua aparência física, uma alteração negativa, seja pela ação ou pela omissão de outrem – responsável pelo dano.
Qual valor mínimo para danos morais?
50 salários mínimos
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos.