O trabalhador autônomo é inscrito no INSS como contribuinte individual. Para tanto, é necessário que ele tenha registro no Programa de Integração Social (PIS). Se você nunca contribuiu e não possui carteira de trabalho, então pode fazer a inscrição como filiado da previdência social.
A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de
Deve fazer um DARF com o código 5827, informando seus dados pessoais. O valor do DARF é variável, devendo ser no mínimo 7,5% de um salário mínimo (R$ 1.
Para regularizar o pagamento, o contribuinte deve analisar o tempo em que suas contribuições estão atrasadas. Fica estabelecido que se o atraso for maior que cinco anos, o contribuinte individual pode solicitar as guias pela internet: basta acessar a plataforma Meu INSS, tanto pelo site ou aplicativo.
Como emitir a Guia da Previdência Social?
Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
O 1007 tem o recolhimento mensal, enquanto o 1104 é pago a cada três meses. Já o código 1163 e 1180 custa apenas 11% do salário-mínimo, porém, só dá direito a aposentadoria por idade. O código 1163 tem recolhimento mensal e o 1180 trimestral.
Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
Tanto o Microempreendedor individual (MEI) quanto o trabalhador autônomo podem realizar contribuições mais acessíveis para a Previdência Social com a finalidade de integrar a proteção previdenciária.
O pedido de complementação pode ser feito tanto por requerimento específico ou no requerimento da aposentadoria. Solicita-se ao INSS a emissão de guia da previdência social (GPS) para complementar as contribuições. Assim que emitida a guia, esta deve ser paga no mês gerado.
“Se a redução do salário foi de 30%, então a redução do valor pago ao INSS também será de 30%”, diz Cláudia. Já os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, a contribuição ao INSS também fica suspensa. Dessa forma, o cidadão que estiver afastado por dois meses não paga o INSS por esse mesmo período.
Se quiser garantir uma aposentadoria melhor, o MEI pode complementar o pagamento ao INSS com uma contribuição adicional de 15% do valor do salário mínimo, paga por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
Contribuições Previdenciárias Os trabalhadores que tiveram o seu salário reduzido, terão o recolhimento previdenciário por parte da Empresa de forma proporcional. Sendo assim, a empresa está obrigada a recolher apenas alíquota com base no valor do salário que o trabalhador está recebendo.
Confira também como funciona o recolhimento do INSS para pessoa jurídica....Tabela do INSS Autônomo 2020.