Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis. Art. ... São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
:: Coisas não fungíveis São os móveis que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Objeto que pode ser substituído por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
FURTO DE COISA COMUM. Aproveitando o ensejo, o artigo 156 prevê o delito de furto de coisa comum: subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, coisa comum: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
A Competência para o processo e julgamento da Ação Penal do crime de Furto de Coisa Comum, pertence ao Juizado Especial Criminal, como podemos encontrar na Lei 9.
O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
As coisas sem dono (res nullius), abandonadas e declaradas sem valor econômico (res derelicta) e as coisas comuns (ar, por exemplo) não podem ser objeto de furto. Entretanto o mesmo não se pode dizer das coisas perdidas ou esquecidas (no caso pode haver apropriação indevida ao invés de furto).