É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão.
A corrupção ativa ocorre quando se oferece vantagem indevida a um funcionário público em troca de algum benefício. Por outro lado, a corrupção passiva só pode ser praticado por funcionário público.
Um ato ilegal por um funcionário público constitui corrupção política somente se o ato estiver diretamente relacionado às suas funções oficiais. As formas de corrupção variam, entretanto, incluem o suborno, extorsão, fisiologismo, nepotismo, clientelismo, corrupção e peculato.
Corrupção passiva é consumada mesmo que o ato seja estranho às atribuições do servidor. “O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público.
O crime de corrupção passiva consiste no fato de o agente "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa da tal vantagem" (CP, art. 317, caput).
Corrupção ativa e passiva Em síntese, só pode ser cometido por funcionário público. Já o crime de corrupção ativa, no qual o particular oferece vantagem indevida, é crime comum, visto que qualquer um pode cometê-lo, qualquer pessoa pode oferecer vantagem indevida a funcionário público.
316 do Código Penal) diferencia-se da corrupção passiva, em que também pode haver solicitação de vantagem, porque a concussão é uma exigência que causa temor de represálias, em função do cargo exercido pelo funcionário público. A pena para o crime de concussão é de dois a 12 anos, além de multa.