é a abreviatura preferencial de excelentíssimo. As formas Ex.mo e Exmo. estão, também, corretas.
Já Vossa Excelência é também um pronome de tratamento, que possui abreviação grafada como V. Ex. ª. Diferentemente de Vossa Senhoria, esse pronome é dedicado para tratamentos cerimoniosos e formais, quando nos dirigimos a pessoas que ocupam cargos de grande autoridade.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República. É usado o pronome Vossa Magnificência para as comunicações endereçadas a reitores de universidade.
3) Quando se fala diretamente à pessoa tratada (pessoa com quem se fala), usa-se Vossa. Ex.: "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso" (fala-se com a autoridade). 4) Quando se faz referência à pessoa tratada, mas se conversa com outrem (pessoa de quem se fala), emprega-se Sua.
– Impugnação (opor-se) da perícia (a depender da perícia) durando em torno de 30 dias; – Depoimento de testemunhas (quando necessário) em outro lugar durando até 90 dias: Prazo para razões finais (do Advogado e do INSS) em torno de 45 dias; Prazo para sentença (decisão) em torno de 3 a 5 meses.
Ou seja, é o momento de recorrer à decisão. Em um processo comum, por exemplo, o recurso aplicado contra uma sentença é o de apelação (que você saberá mais abaixo). A partir do momento em que todas as possibilidades de recurso acabam, dá-se o trânsito em julgado, que é a incapacidade de discutir novamente a causa.
Sim, pode recorrer da sentença proferida no seu processo se tiverem ocorrido erros nas conclusões que lhe digam directamente respeito. Pode recorrer de uma sentença condenatória, da pena e/ou da indemnização fixada, ou pode recorrer de todas as conclusões do tribunal de primeira instância.
Em conclusão, em teoria, podem ser cabível até 31 recursos em um único processo civil.