Como saber o valor do GPS? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Escolha entre: contribuintes filiados antes ou a partir de 29/11/1999, bem como empresas e equiparadas, e órgãos públicos;
Preencha com o número do PIS/PASEP do contribuinte;
Mais itens...•4 de mar. de 2021
Que dia vence INSS?
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias são estabelecidos pelo INSS. Para empresas (CNPJ/CEI), o prazo vence no dia 2 do mês subsequente ao da competência ou no dia útil imediatamente posterior se o vencimento coincidir com dia não útil.
Que dia vence o INSS?
dia 15 do mês seguinte
O recolhimento, em guia GPS, da contribuição individual devida pelo contribuinte individual, o facultativo e o segurado especial da previdência social (INSS) deverá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Como é feito o cálculo de GPS em atraso?
O cálculo é feito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento devido até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias; Por sua vez, a multa equivale a 0,33% do valor do atraso diário do GPS.
Quando vence o INSS autônomo?
O recolhimento mensal deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição. Ou seja, o pagamento de agosto, por exemplo, deve ser efetuado até o 15 de setembro. Para quem desejar contribuir menos vezes durante o ano, existe também a opção do pagamento trimestral.
Que dia vence o GPS empresa?
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias são estabelecidos pelo INSS. Para empresas (CNPJ/CEI), o prazo vence no dia 2 do mês subsequente ao da competência ou no dia útil imediatamente posterior se o vencimento coincidir com dia não útil.
Como calcular juros de GPS atrasada?
Como calcular juros e multa do INSS em atraso?
Juros equivalente à Selic – taxa básica de juros da economia -, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até ao mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias.