Na aba ECF - Definições, selecione para a organização responsável o período em questão e clique em Seleciona; 4. Na aba Y720 - Períodos Anteriores, em Data do final do período de apuração, informe uma data que anteceda a competência a ser entregue.
O envio da ECF zerada até corre o risco de gerar multa, mesmo se voce tiver prejuizo fiscal no periodo. É uma prática comum até, mas não recomendo.
No sistema Contábil coloque para gerar o SPED ECD e avance para a tela SPED - Configurações. Em seguida no campo Situação no inicio do período selecione a situação que seria a empresa em questão. Em seguida conclua a geração do arquivo SPED ECD para importação no PVA.
Como regra geral, todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive as PFs equiparadas a PJ, as imunes e as isentas ficam obrigadas a apresentar a ECD.
Estão obrigadas a entregar a ECF 2020 todas as Pessoas Jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.
Para as situações normais, o prazo para entrega da ECD é encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília do último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
22 de janeiro de 2007
0,5%
Esta multa equivale a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período que se refere a escrituração, sendo limitada a 1% (um por cento) desta para as empresas que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
R$ 1.
O prazo de entrega para a ECF ano-base 2019, estava previsto para encerrar na sexta-feira, dia 31 de julho de 2020. No entanto, tivemos no dia 15/07/2020, a publicação da IN RFB nº 1.
Pela ECD as empresas tributadas pelo Lucro Real enviam os livros Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Todavia, a ECF é obrigatória para a escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
Quanto ao prazo da ECF, foi estabelecido, pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422/2013, que ela deve ser entregue, anualmente, até o último dia útil do mês de julho, ou seja, para 2020, o prazo é válido até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de julho.