Como fazer um contrato de compra e venda de veículos?
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 30 (trinta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação. Você não precisa mais ir ao Detran.
Está na hora de ir no cartório e preencher o documento de compra e venda com o nome do futuro proprietário. Tire duas cópias autenticadas do documento preenchido (o original fica com o comprador). Uma cópia você deve guardar a outra leve em qualquer posto do Detran para fazer o comunicado de venda.
Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído. Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para
Para realizar o comunicado, você pode ir a uma unidade do Detran ou entrar no site. Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo.
Para efetuar o procedimento é necessário:
A comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo. Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda.
Mas, vale ressaltar que a compra de um carro não são mil maravilhas: sempre há uma parte burocrática, como a transferência de veículo, que precisa ser realizada num prazo de 30 dias para que não haja multas, por exemplo.
A melhor forma de fazer isso é por meio da Usucapião.