Se o solicitante do Fies já tiver terminado a graduação e não haver mais nenhum aditamento a ser feito, é necessário que o fiador compareça com o estudante no banco onde o contrato foi feito para solicitar a exclusão do nome no contrato. Nesses casos, pode ser solicitada uma carta de exoneração.
Podem recorrer ao Fundo: Estudante matriculado em cursos de licenciatura; Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no Fies no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.
Simples, basta consultar o saldo devedor do FIES na Caixa. Ele se refere às parcelas devedoras do financiamento, considerando os juros do FIES. Todo o valor devido, ou seja, aquilo que foi pago pelo Governo enquanto você estudava, compõe o saldo devedor.
Acesse https://sifesweb.caixa.gov.br e realize seu cadastro! É rápido, fácil e seguro! O boleto estará disponível na opção CONTRATO FIES > CONTRATO > BOLETO(S) EM ABERTO. A emissão de 2ª via de boletos está disponível, também, por meio da Central de atendimento opção 8 - aguarde atendimento.
Você pode simplesmente ligar para o Fala Brasil no telefone mas a abertura de uma demanda pelo site é melhor, mais segura e mais eficiente.
Você também pode entrar em contato com o MEC, pelo telefone ou acessar o site oficial do Novo Fies para obter mais informações. Esse conteúdo não pode ser exibido em seu navegador.
Você pode denunciar os problemas da sua faculdade não apenas pelo telefone 61, supervisionado pela Central de Atendimento ao Estudante (CAPE).