Explique como funciona o ponteiro das horas. Aponte para ele em cada número, sem tirar o ponteiro dos minutos do 12. Diga ao seu filho que, sempre que o ponteiro menor aponta para um número e o ponteiro maior está no 12, é porque são 00 minutos: "É 1h00 agora. Agora, são 2h00. São 3h00 etc." (da manhã ou da tarde).
A melhor forma, para uma criança, assimilar o movimento do relógio é de maneira lúdica. Se utilizarmos brincadeiras como ferramentas, será mais fácil para elas aprenderem a ver a hora em um relógio de ponteiros. É importante que a criança saiba contar pelo menos até sessenta e somar de cinco em cinco.
Utilizar uma linguagem precisa. Quando se está falando de tempo com os pequenos da educação infantil, é importante trabalhar a exatidão e a clareza. Em um primeiro momento, é melhor evitar expressões como "em breve", "logo, logo", "já, já", visto que as crianças não sabem o quanto de tempo isso significa.
Para tal, devemos sempre lembrar que 1 hora tem 60 minutos e que 1 minuto equivale a 60 segundos. Desta forma, 1 hora corresponde a 3600 segundos. Assim, para mudar de hora para minuto devemos multiplicar por 60. Por exemplo, 3 horas equivalem a 180 minutos (3 .
Uma forma possível de ver os minutos é multiplicar o número para qual o ponteiro maior aponta por cinco. Se o ponteiro maior aponta pro 6, multiplique por 5 e terá o resultado 30. Ou seja, já se passaram 30 minutos. Alguns relógios ainda terão marcações pequenas sem um número, elas indicam que se passou um minuto.
Podemos afirmar que 40 minutos equivale a aproximadamente 66,7% de uma hora. Como sabemos, uma hora é o equivalente a: 60 minutos; 3600 segundos.
A fração é 2/3. Quarenta minutos são 2/3 de hora.
45 minutos representa em relaçao a 1 hora.
Assim, 45 minutos na forma centesimal equivale a 0,75 hora centesimal, ou seja, basta tomar-se o número de minutos que se deseja transformar em horas centesimais e dividi-lo por 60.
Simplificadamente podemos admitir a divisão direta; ou seja, 25 minutos inteiros, divididos por 60 minutos inteiros = 0,4166 minutos, devendo ser somados as horas inteiras.Se tivermos 6 horas extras, basta somar aos 0,4166 minutos e teremos 6,42 horas extras.
Para fazer o cálculo de horas extras é preciso saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês). Dessa forma, um trabalhador que tem um salário de R$ 1.
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
* 220 = horas trabalhadas no mês - ver CLT. divide este valor pelos dias úteis inclusive os sábados e multiplique pelo domingos e feriados. Faça a seguinte conta: 299,19 / 27 x 4 = 44,32- este é o valor do DSR. Ok Marcelo então o DSR se calcula sobre o valor total das horas extras independente de ser 50 ou 100%.
Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.
Para calcular o valor do DSR siga o passo a passo:
O cálculo do DSR é da seguinte forma:
Para calcular o DSR de um trabalhador horista, basta multiplicar o valor do salário recebido no mês pela quantidade de DSRs na semana e dividir o resultado pelo número de dias úteis da semana. Vale lembrar que somente quem cumpre integralmente a carga semanal de trabalho tem o direito ao DSR.
Sendo assim ficaria: DSR = (valor total das horas extras do mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês. Vale ressaltar que o sábado também é considerado como dia útil e fique sempre atento ao calendário para não fazer a contagem errada.
O cálculo do DSR é da seguinte forma:
1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Agora, pode-se descontar o dsr de uma falta no mes seguinte. Ou seja, num mes desconta 2 faltas e um dsr, e em outro mes desconta-se o outro dsr.
Um dia só, por dois motivos: O DSR só é descontado por semana. Mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
De acordo com a Lei 605/49, que trata do “repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”, em caso de faltas injustificadas do empregado, pode ser descontado, além do dia não trabalhado, o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.