A transmissão deve ocorrer até o dia 07/02/2020 através do endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ até que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED.
O eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações ao CAGED e à RAIS para as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (CAGED) e grupos 1 e 2 (RAIS).
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.
O CAGED foi substituído pelo eSocial a partir da competência janeiro/2020, conforme definido pela Portaria SEPRT nº 1.
Ainda, no âmbito da Receita Federal, o eSocial Simplificado substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).
Veja a lista completa dos 48 eventos do eSocial, a definição dos 4 tipos de eventos, e a sequência lógica em que você deve enviá-los. Com a substituição de uma quantidade enorme de documentos, é de se esperar que o eSocial contemple muitas informações, de diferentes tipos, periodicidades e frequência de reutilização.
Quando o Novo eSocial Simplificado entra em vigor?
Criado por meio da Lei nº 4.
A declaração da DIRF acontece até o último dia útil do mês de fevereiro. Obrigação de toda pessoa jurídica, o RAIS é um relatório anual apresentado ao Ministério do Trabalho para dados estatísticos sobre o emprego no Brasil.
O que é o SEFIP? Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, que é utilizado para a geração da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
O Dirf significa a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Ou seja; é a declaração feita pela fonte pagadora com o intuito de informar valores a secretaria da Receita Federal do Brasil, Como; Rendimentos pagos as pessoas físicas domiciliados no país.
A obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2021, de acordo com a Instrução Normativa 1.
A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
A DIRF deve ser entregue através do Programa Gerador de Declarações, que pode ser baixado do site da Receita Federal. As PJs, com exceção das optantes pelo Simples Nacional e de outros casos específicos, estão obrigadas ao uso do Certificado Digital.
Confira o passo a passo de como enviar a DIRF 2021
Passo 1: Verifique todo o fluxo de caixa no eSocial, conforme data de pagamento ao Trabalhador. Passo 2: Abra o Programa DIRF 2019 e clique em “Nova Declaração”. Passo 7 – Informe os dados do empregado, CPF, Nome Completo (Igual ao do eSocial) e Código da Receita (0561).
Como Preencher A DIRF Facilmente?
Para o preenchimento do formulário e o envio da declaração continuam as opções por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones, em iOS e Android, ou por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), on-line (com certificado digital), na página da Receita.
Para retificar na DIRF, utilize o mesmo sistema por onde a Declaração original foi criada, o Programa Gerador da DIRF ou restaure a cópia de segurança. Abra declaração original, marque opção Sim para Retificadora e informe o Número do recibo de entrega. Fique atenta ao Aviso.
Para preencher a DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), é necessário baixar o programa no site da Receita Federal, onde anualmente, a receita disponibiliza uma nova versão do Programa Gerador de Declaração. Portanto, fique atento e atualize seu programa antes do prazo previsto para o envio.
DIRF Cielo Para acessar a Declaração de Imposto de Renda Retida na Fonte, é necessário que o cliente entre no site da Cielo. Você efetuará login e depois disso irá clicar no “Menu” e depois em “Minhas vendas e extratos”. Em seguida clique em “Outros relatórios” e aí em “DIRF – Informe rendimentos”.
Para consultar o extrato, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital. (Em "Declaração IRPF", no título "Serviços", selecione "Extrato" ou "Pendência".)
APRESENTAÇÃO E TRANSMISSÃO. A Dirf deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet.
BENEFICIÁRIO DO DECLARANTE – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS Em relação ao beneficiário incluído na DIRF, serão informadas a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
A DIRF deve ser entregue em caso de baixa da empresa? Caso a empresa seja extinta por liquidação, ainda assim a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento. Caso a baixa aconteça em janeiro, a entrega pode ser feita até o último dia útil do mês de março, por exemplo.
De acordo com as regras de envio, os empregadores obrigados a DIRF devem informar os rendimentos do trabalho assalariado a partir de R$ do trabalho sem vínculo empregatício a partir de R$ 6.