Para entender o que é direito civil é preciso conhecer os pontos mais importantes e, dentre eles, estão os contratos, obrigações e aspectos relacionados aos imóveis, como é o caso do usucapião e da compra e venda.
O direito civil é a área jurídica que trata do conjunto de normas e regras de ordem privada relativas aos indivíduos, aos seus direitos e deveres, aos bens e às relações das pessoas em sociedade.
A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a Constituição Federal. A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a Constituição.
Assim, o sistema de direito civil brasileiro é composto, no plano legislativo, pelas normas constitucionais (regras e princípios), como núcleo ou centro; gravitando em torno, estão o Código Civil, a legislação civil especial e o direito material das relações civis dos microssistemas jurídicos.
Face a aspectos de transformações do Direito civil, pode-se afirmar que a constitucionalização é o processo de elevação ao plano constitucional dos princípios fundamentais do direito civil, que passam a condicionar a observância pelos cidadãos, e a aplicação pelos tribunais da legislação infraconstitucional.