203, § 1º): “sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. ... Quanto à forma, a sentença deve ter três partes (art. 489 do CPC), como elementos essenciais: [1] o relatório; [2] a fundamentação; [3] o dispositivo. [1] O RELATÓRIO.
Quando a sentença é proferida oralmente em audiência ela está sendo automaticamente publicada, pois está ingressando nos autos naquele exato instante. Se for ela proferida por escrito, pelo juiz, no gabinete, e, na sequência, inserida nos autos, a sua publicação se dará no exato momento da inserção nos autos.
A publicação da sentença se dará no momento em que, no cartório, ela é recebida pelo escrivão. É a data da entrega em cartório e não da assinatura da sentença, que serve, por exemplo, para determinar a competência do juiz que a prolatou.
De modo geral, pede-se até 3 dias úteis para inclusão do arquivo na edição. Em alguns casos, para edições eletrônicas, pede-se 24 horas. Por isso, para saber com exatidão o tempo para publicar no diário oficial, é preciso sempre verificar o manual e a norma que o rege.
Segundo Fredie Didier Júnior (2015), citação eletrônica é o ato processual feito em portal próprio, acessível pelos cadastrados no sistema eletrônico. Considera-se realizada no dia em que o citando efetivar a consulta eletrônica ao teor da citação, certificando-se nos autos a sua realização.