Existem duas maneiras de descobrir onde alguém trabalha por conta própria:
Você pode na ação de revisional solicitar o Ministério de trabalho e emprego que forneça dados do empregador do pai da criança. Você pode entrar com uma ação revisional, na ação ele terá que provar o salário que percebe, pois você é a parte mais frágil nesta relação.
Para descobrir se há, ou não, vínculo empregatício, sugiro que o seu constituído solicite ao Juízo para que o alimentante acoste a cópia da sua CTPS. E mais, caso o alimentante esteja trabalhando sem carteira assinada, é possível ter acesso sim aos seus rendimentos.
É possível fazer uma consulta pelo site do MTE. Quem tem a carteira de trabalho digital pode consultar os registros online com facilidade.
O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.
Quando uma criança é registrada sem o nome do pai, o cartório certifica o Judiciário, que deverá entrar em contato com a mãe para que ela indique o suposto pai. Uma vez localizado, ele é convocado para uma audiência, na qual poderá reconhecer a paternidade de imediato ou então solicitar um exame de DNA.
Quem é registrado pode perder o auxílio emergencial? Sim. Isto ocorrerá se a assinatura do contrato de trabalho ocorrer enquanto o benefício ainda está sendo concedido pelo governo. O mais usual é que o próprio governo cancele o auxílio emergencial nesse caso.
Com o tempo, esse documento sofreu algumas mudanças, principalmente com a nova Lei da Liberdade Econômica. Agora, o novo prazo para as empresas preencherem as informações necessárias é de cinco dias úteis.
120 dias
De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador tem até cinco dias úteis para anotar o contrato de trabalho e devolver o referido documento ao trabalhador.
5 dias
Guia Trabalhista O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.
Artigo 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.
Como mencionado anteriormente, o contrato de experiência é limitado a 90 dias. ... Sendo assim, a prorrogação desse contrato só pode ocorrer quando a empresa estabelece um tempo menor do que o prazo máximo, e por apenas uma vez. Findo esse período, o contrato de trabalho migra automaticamente para o vínculo normal.
Como já dissemos, o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e pode ser prorrogado uma vez desde que esse prazo seja respeitado. Assim, sua empresa pode firmar um período de experiência inicial de 20 dias e depois prorrogá-lo por mais 70.
Caso seja firmado um acordo de 45 dias, a relação contratual poderá ser renovada por mais 45 dias. ... O contrato de experiência poderá ser prorrogado por uma única vez desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento desta norma, o contrato poderá gerar novas obrigações ao empregador.
Após o término do contrato de experiência, caso as atividades do colaborador sejam encerradas no período determinado, o trabalhador deverá receber todos os benefícios previstos por lei. Entre eles estão: saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e a possibilidade de sacar os depósitos do FGTS.
O contrato de experiência serve para que o empregador possa avaliar o desempenho do novo funcionário e conhecer melhor seu trabalho, antes de fazer uma contratação definitiva. Para esse regime de contrato, a empresa pode realizar a demissão no período de experiência ou apenas aguardar o fim dos 90 dias de prazo.