Como contar prazo no CDC? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias. A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto.
Qual é o prazo para reclamação dos vícios aparentes em produtos duráveis?
90 dias
O consumidor poderá reclamar dos defeitos (vícios) aparentes ou de fácil constatação em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
Qual é o prazo legal que o fornecedor tem para sanar vícios existentes nos produtos?
Quando o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme o disposto no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Qual o prazo que o fornecedor tem para sanar o vício da qualidade do produto?
O fornecedor tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar o vício de quali- dade do produto. Este prazo é contado em dias corridos e se inicia a partir da forma- lização da reclamação do consumidor.
O que é um produto durável?
Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa... Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes... ... Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.
Qual o prazo para vício oculto?
90 dias
Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC).
Quanto tempo tenho para reclamar de um produto?
O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).