Desde a entidade deve protocolar seu requerimento de concessão ou renovação do CEBAS diretamente neste Portal de Serviços. Não haverá mais protocolo via Correios ou balcão no Ministério da Cidadania. Chat direto com o MC. E-mail: cebas@cidadania.gov.br – para dúvidas sobre a Certificação.
Quem tem direito ao CEBAS? As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social e que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 12.
Entre os principais benefícios do CEBAS estão: Imunidade Tributária: Contribuição Previdenciária Patronal, COFINS, PIS, Imposto de Importação (segundo interpretação da Receita Federal); Parcelamento de dívidas de tributos federais; Entidades assistenciais: prioridade na celebração de termos com o Poder Público.
Requerimento passo-a-passo
Significado de Seba substantivo feminino Adubo proveniente de algas de várias espécies que o mar arroja às praias, destinado principalmente às vinhas.
Essas entidades são de direito privado, porém sem fins lucrativos, e prestam grandes serviços ao País. Grande parte dos hospitais filantrópicos atende, ao mesmo tempo, pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), planos de saúde e ainda prestam serviço de forma particular.