Para descobrir o valor do décimo terceiro, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Caso o colaborador tenha trabalhado menos do que 15 dias em seu primeiro mês, esse mês não entra na conta.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional
O cálculo do décimo terceiro se faz pelas simples checagem de meses com quinze dias ou mais trabalhados. Assim, se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário receberá 01/12 avos indenizado referente ao aviso prévio indenizado.
Médias no Complemento de Décimo Terceiro O evento de complemento de 13° será pago na folha de dezembro . Para chegar no valor de complemento de 13° o sistema irá somar os valores recebidos para o evento do mês Janeiro a Dezembro e dividir por 12 para encontrar a média dos valores recebidos.
13º proporcional = remuneração mensal ÷ 12 meses x nº de meses trabalhados
Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Para o empregado que recebe comissões, o cálculo do 13º salário deve ser feito, considerando-se a média das comissões dos 6 ou 12 meses (conforme seja mais vantajoso para o empregado) e terá uma etapa adicional, ou seja, a média das comissões, computando-se o mês de dezembro.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno.
O décimo terceiro salário é um direito garantido ao trabalhador. Está previsto na Constituição Federal e garante o pagamento de um salário extra no final do ano. O valor pago sempre é proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado durante o ano de referência.
Calendário de pagamento INSS: 13º salário 2020 1ª parcela do pagamento do 13º salário INSS: 24 de abril e 8 de maio; 2ª parcela do pagamento do 13º salário INSS: 25 de maio e 5 de junho.
A Lei 4.