Uma forma de você não perder tempo é elaborar uma estratégia de execução da prova da OAB.
A estrutura da prova da 2ª fase do Exame da OAB é bem simples. Cada candidato terá de responder quatro questões, cujo valor é de 1,25 para cada uma, e criar uma peça, que vale cinco pontos, em uma das sete áreas do direito, a saber: ... Direito Empresarial; Direito Tributário, e.
Como é possível perceber na lista acima, Direito Constitucional, que ocupa a 5º posição na preferência dos examinandos, é a que lidera o topo como a disciplina que mais aprova na 2ª fase da OAB./span>
Quais as Peças mais cobradas na 2ª Fase OAB?
Enumeramos abaixo as peças exigidas nas provas da segunda fase de Direito Civil....
Peças cobradas em Direito Constitucional
Mas, lembrem-se: as peças cobradas em direito administrativo são pouquíssimas: apenas 9 (nove) diferentes até agora./span>
Modelos de Peças Trabalhistas
Já em termos estruturais um modelo de contestação trabalhista deve conter as seguintes partes subsequentes em sua peça.
1) Conceito: Peça Processual é o que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz-Estado os fatos constitutivos do direito, denominados de causa de pedir, fatos e fundamentos e o pedido. ... Segundo, porque, cada vez mais, os advogados têm menos tempo para se dedicar à elaboração de uma peça processual.
Requisitos da petição inicial trabalhista
Causa do pedido A causa do pedido, ou causa de pedir, é a exposição dos fatos, de maneira sucinta, onde é preciso constar: A narrativa dos fatos que, de acordo com a autor, geraram a reclamação jurídica pretendida; A proposta de enquadramento do fato dentro de uma norma jurídica estabelecida./span>
Discussões à parte, o trabalhador que deseja fazer uma reclamação trabalhista deve procurar a Vara do Trabalho mais próxima. É preciso levar uma série de documentos (veja a relação completa no infográfico), entre eles RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes da relação trabalhista./span>
769 da CLT. A petição inicial trabalhista é o instrumento pelo qual o interessado apresenta o seu conflito para ser dirimido pelos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho - Juiz do trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, conforme o art.
São eles: designação do juízo a quem é dirigida, qualificação das partes (reclamante e reclamado), breve exposição dos fatos, pedido (certo, determinado e com indicação de seu valor), data e assinatura do reclamante (ou de seu representante legal)./span>
O pedido deve ser certo, determinado, claro, coerente e com a indicação do seu valor, conforme diz a nova redação do art. 840, § 1º, da CLT, complementada pela aplicação subsidiária e supletiva dos arts. 291, 292, 330, 322 e 324 do CPC.