Conceder férias coletivas é uma opção do empregador, ou seja, não é opção do funcionário aceitar ou não. Porém, é necessário que a empresa cumpra algumas regras de acordo com a legislação brasileira. ... Portanto, não é possível dar férias coletivas apenas para um grupo de pessoas aleatoriamente.
Férias coletivas para empregados com menos de um ano de empresa
E por fim, no Art. 140, explica que é possível a concessão de férias antes de completar 12 meses, sendo proporcionais ao período. Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
A CLT exige que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo. Com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar pessoal e financeiramente.
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Ele deve ser entregue ao funcionário com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao período de férias mencionado. Vale lembrar que o aviso de férias deve ser feito em duas vias, ambas com ciência comprovada do empregado, mencionando o período aquisitivo e data de início e término de férias.
Quando posso tirar novamente? Assim que você volta das férias conta-se novamente mais 12 meses de trabalho com contrato.
dois dias
O pagamento de férias funciona da seguinte forma: o funcionário tem direito à remuneração mensal durante o período e a um adicional correspondente a ⅓ do salário. O valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias.