Há cinco anos, no dia nove de março de 2015, entrava em vigor a lei do feminicídio (Lei , o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
A palavra "feminicídio" foi usado pela primeira vez pela socióloga sul-africana Diana Russel em um simpósio realizado em 1976, em Bruxelas, Bélgica. Russel participava do Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres e sustentou a ideia de criar uma definição específica para homicídios praticado contra as mulheres.
A Lei do Feminicídio pode ser aplicada em casos como: agressões físicas ou psicológicas, abuso ou assédio sexual, tortura, mutilação genital, espancamentos e qualquer outra forma de violência que gerem a morte de uma mulher, em decorrência da condição de ser do sexo feminino, podendo também ser motivado ou simultâneo ...
A lei modificou o código penal e o caracterizou como Feminicídio como crime hediondo no Brasil, crime este realizado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino. ... Pois cultura brasileira ainda de normalizar a discriminação contra a mulher.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.
Para a pesquisadora e socióloga Sinhoretto, os investimentos em segurança pública ocorrem de forma desigual nas cidades, o que explica a escalada de violência nas regiões mais pobres.