A primeira parcela da PLR 2019 é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 54% do salário mais valor fixo de R$ 1.
Trabalhadores podem contar com uma recompensa de reconhecimento pelo bom desempenho e produtividade, a chamada Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Trata-se de um benefício que funciona como uma espécie de bônus pago pela empresa de acordo com o seu lucro em determinado período.
Os pagamentos costumam acontecer em setembro e março; Caixa: Antecipação até 30 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 31 de março de 2020. As datas serão atualizadas conforme divulgação das instituições financeiras.
Tem direito a Participação nos Lucros da Empresa todos os colaboradores que participarem de avaliações através de programas preestabelecidos entre empregados e empregadores. Ou seja, se a sua empresa tem algum sistema de avaliação de funcionários por meio de recompensas você pode receber os valores.
Regra Básica – 90% do salário mais valor fixo de R$ 2.
O cálculo da PLR é realizado com base nos lucros ou resultados obtidos pela empresa. Algumas adotam o pagamento em valores iguais para todos os membros da equipe, independentemente do cargo exercido. Já outras, optam pelo pagamento proporcional ao salário referente à função de cada um.
PPR é a sigla para Programa de Participação nos Resultados. Já PPL significa Programa de Participação nos Lucros.
Ou seja, a PLR dos trabalhadores tem tributação exclusiva, que difere da tributação dos salários (veja abaixo tabela comparativa). Assim, quem recebe até R$ 6.
Ao contrário do Bônus, a PLR não tem tributação de encargos trabalhistas e previdenciários para a empresa. Para os funcionários, o Imposto de Renda que incide no benefício vai depender do montante recebido. Até R$ 6 mil, o valor não é tributado e, acima disso, segue uma tabela progressiva.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 vai até 30 de abril....PLR.