Considerando que esse valor refere-se à jornada de 40 horas semanais, o valor da diária de um cuidador de idoso é, em média, R$ 60.
O empregador doméstico tem de pagar o adicional noturno com acréscimo de 20% aos empregados que trabalharem no horário das 22h às 5h do dia seguinte. Em caso de gravidez, a cuidadora de idosos tem direito à licença maternidade com duração de 120 dias. O benefício é recebido diretamente da Previdência Social.
De forma resumida, a jornada de trabalho noturno garante que os funcionários tenham direito aos mesmos benefícios que aqueles que trabalham durante o dia. Por esse motivo, outras bonificações e benefícios, como o adicional de periculosidade e o de insalubridade devem ser pagos normalmente.
Fórmula fácil de cálculo para adicional noturno. Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.
No que tange ao adicional noturno sobre as horas trabalhadas no período legal (22:00/5:00), a conta será feita seguindo a regra geral. Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).
1° passo: Você deve somar as horas noturnas normais realizadas no mês, depois, você deve dividi-las pelo número de dias úteis; 2° passo: Multiplicar pelo número de domingos e feriados; 3 ° passo: Multiplicar pelo valor da hora normal; 4° passo: Multiplicar pelo percentual de 20% do adicional noturno.
O adicional noturno corresponde ao acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Conforme exemplo abaixo: R$ 5.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o adicional noturno equivalente a 50% do salário-hora, previsto em norma coletiva que limitou o pagamento da parcela ao período das 22h às 5h, não se aplica ao trabalho realizado após esse horário.
Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
O adicional noturno é um benefício pago aos funcionários com jornada de trabalho no período noturno — especificamente entre 22h e 5h — que garante um adicional de 20% no valor da hora trabalhada.