Prazo para apresentação de rol de testemunhas é de dez dias antes da audiência, se não fixado pelo Juízo.
Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local do trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência.
O momento adequado para requerer a prova testemunhal é a petição inicial (NCPC, art. 319, VI),228 para o autor, ou a contestação, para o réu (art. 336), ou então na fase de especificação de prova, durante as providências preliminares (art. 348).
Pedido Pedido é o fechamento da petição inicial.... (Art. 334, § 4º, I e II CPC/2015) Apresentar o rol de testemunhas, qualificando-as, se a prova for testemunhal, requerendo a intimação das mesmas para depoimento em audiência ou informará que as mesmas... O rol poderá ser posto no final da petição, após a assinatura.
“É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, de até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.