a) desviar dinheiro público.
Quanto ao crime de peculato, é correto afirmar: É crime próprio, sendo possível a coautoria ou participação apenas de outro funcionário público, quando ambos só podem ser punidos a título doloso. É crime de mão própria, inadmitindo coautoria ou participação de quem quer que seja, punível a título de dolo e culpa.
Não é modalidade de peculato prevista no Código Penal: (D) peculato culposo. ... Os crimes funcionais são aqueles praticados por funcionário público, no exercício ou em razão da função, contra a Administração Pública, estando previstos nos artigos 312 a 327, do Código Penal.
( ) No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. ( ) É hipótese de peculato o ato de dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação.
Desacatar significa "menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa." (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado.
O relator do pedido de HC, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o sujeito passivo do crime de desacato é o Estado, sendo o funcionário público vítima secundária da infração. ... Para Gilmar Mendes, crime de desacato deve existir pois sujeito passivo é o Estado, sendo o servidor vítima secundária.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
O perdão judicial está previsto no art. 121, em seu § 5º, que assim dispõe: na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
O servidor vítima de desacato pode fazer uma denúncia junto ao Ministério Público ou Delegacia de Polícia para conseguir chegar a uma decisão judicial.
A denúncia pode ser feita através do canal especializado. O atendimento é sigiloso e individualizado. Envie e-mail para [email protected]prefeitura.sp.gov.br para agendar um horário de atendimento.