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Qual A Natureza Jurdica Da Tutela De Evidncia?

Qual a natureza jurídica da tutela de evidência?

Já a tutela de evidência (art. 311 do CPC) tem por fundamento o alto grau de probabilidade do direito invocado, para se conceder, desde já, aquilo que muito provavelmente virá ao final. É espécie de tutela provisória desvinculada do requisito urgência que caracteriza as tutelas antecipada e cautelar.

Quais são os requisitos para a concessão da tutela provisória?

Existem três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência antecedente, (I) Urgência contemporânea à propositura da ação; (II) Exposição do direito que se busca realizar; (III) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

O que é a tutela de evidência?

Tutela da evidência é uma espécie do gênero tutela provisória. Obviamente, não se tutela a evidência, mas sim o direito evidente, isto é, aquela situação jurídica que permite inferir um alto grau de probabilidade do direito substancial afirmado.

Quando se concede a tutela de evidência?

De acordo com o Novo CPC, no seu artigo 311, a tutela de evidência poderá ser concedida para a parte que a pedir independente da demonstração de risco ou de dano em relação à demora da análise e julgamento do mérito.

Qual a natureza jurídica da tutela de urgência?

A natureza jurídica da tutela antecipatória é de movimento judicial com eficácia mandamental ou executiva: lato sensu (ou executiva pura), isto porque permite a um só tempo não só a entrega antecipada e provisória do próprio mérito ou seus efeitos, como também permite a efetivação imediata desta tutela.

O que é concessão de tutela?

Tutela antecipada é uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito. Dentro de uma demanda judicial, nem sempre a parte autora pode ou precisa esperar o fim do processo para ter acesso ao direito procurado.

Quando usar a tutela de evidência?

De acordo com o Novo CPC, no seu artigo 311, a tutela de evidência poderá ser concedida para a parte que a pedir independente da demonstração de risco ou de dano em relação à demora da análise e julgamento do mérito.

Qual a diferença entre a tutela de urgência e a de evidência?

A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).

Qual a natureza jurídica da tutela antecipada?

A natureza jurídica da tutela antecipatória é de movimento judicial com eficácia mandamental ou executiva: lato sensu (ou executiva pura), isto porque permite a um só tempo não só a entrega antecipada e provisória do próprio mérito ou seus efeitos, como também permite a efetivação imediata desta tutela.

Qual a natureza da tutela de urgência antecipada?

Em linhas gerais, as tutelas de urgência de natureza antecipada tem caráter satisfativo, ou seja, visam, como o próprio nome já diz, satisfazer de plano aquele direito que se busca ao final com o mérito da sentença.

Quais são as hipóteses de tutela de evidência reguladas no CPC?

311 o Réu poderá requerer a tutela de evidência, citando como exemplo o caso em que o autor-reconvindo abusa do direito de defesa ou pratica atos processuais protelatórios (inciso I), ou quando não opõe prova capaz de gerar dúvida razoável com referência aos fatos constitutivos do direito do réu-reconvinte na ...

O que é concessão de tutela antecipada?

Tutela antecipada é uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito. ... No ordenamento jurídico brasileiro, é a figura da tutela antecipada que possibilita o recebimento prematuro do direito.

Quais os momentos possíveis para a concessão da tutela de urgência?

Por fim, quanto ao momento em que são requeridas, vale dizer que a tutela de urgência pode ser pleiteada em caráter antecedente ou incidente; e a da evidência, apenas incidentalmente. Ou seja, é possível pleitear a tutela de urgência em caráter preparatório ou no curso de um processo que já esteja em andamento.