Quais os dias comemorativo? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Calendário sazonal de Todas as Datas Comemorativas de 2021
01 sex. Ano-Novo.
01 sex. Dia da Confraternização Universal.
01 sex. Dia Mundial da Paz.
02 sáb. São Basílio Magno.
02 sáb. Dia do Sanitarista.
03 dom. Dia do Juiz de Menores.
04 seg. Dia Nacional da Abreugrafia.
04 seg. Dia Mundial do Braille.
Qual é o próximo dia comemorativo?
21 de abril (quarta-feira) – Tiradentes. 1º de maio (sábado) – Dia Mundial do Trabalho. 7 de setembro (terça-feira) – Independência do Brasil. 12 de outubro (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida.
Quais são as principais datas comemorativas?
Quais são as principais datas comemoradas no Brasil?
Dia Mundial da Paz: 1º de janeiro.
Carnaval: comemorado, geralmente, em fevereiro. ...
Paixão de Cristo: sexta-feira que antecede o domingo de Páscoa.
Páscoa: a data é móvel, celebrada ao fim da quaresma, em um dos primeiros domingos de abril.
Tiradentes: 21 de abril.
Como saber as datas comemorativas?
Calendário de datas comemorativas 2019: todas as datas que você precisa saber
1 de janeiro – Ano Novo. ...
19 de fevereiro – Dia do Esportista. ...
5 de março – Carnaval. ...
8 de março – Dia Internacional da Mulher. ...
15 de março: Dia do Consumidor. ...
21 de abril – Páscoa. ...
21 de abril – Tiradentes. ...
23 de abril: Dia do Livro.
Quais são as principais datas comemorativas do Brasil?
As leis brasileiras fixam oito datas comemorativas como feriados nacionais: Confraternização Universal (1º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
O que se comemora em cada dia?
Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo - LEI Nº 13.279/3.5....30 more rows
Quais são os feriados nacionais por lei?
1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.