O Brasil é um país com um sistema repressivo que apresenta altos índices de abortos clandestinos que colocam em risco a vida e a saúde da mulher, uma vez que a grande questão entre descriminalizar ou manter como crime o aborto, gira em torno do direito à vida, que protege apenas a vida do feto que está por vir e não a ...
O aborto natural não é crime e ocorre quando há uma inter- rupção espontânea da gravidez. O acidental, também não é crime, e pode ter por origem várias causas, como traumatismos, quedas etc. O aborto criminoso é aquele vedado pelo ordenamento jurídico.
O aborto é definido pela Medicina como o nascimento de um feto com menos que 500 g ou antes de 20 semanas completadas de idade gestacional no momento da expulsão do útero, não possuindo nenhuma probabilidade de sobrevida1.
O aborto ou, mais corretamente, o abortamento é a interrupção precoce de uma gestação antes que o feto seja capaz de sobreviver fora do corpo da mãe. O aborto pode ocorrer de maneira intencional ou de maneira totalmente espontânea, sendo, em ambos os casos, um processo doloroso para a mulher que vive esse momento.
O aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher (lei de 1975). Permitida após as doze semanas em caso de perigo de vida, risco de malformação do feto, mulher menor de 14 anos.
No Brasil, o aborto só não é qualificado como crime quando ocorre naturalmente ou quando praticado por médico capacitado em três situações: em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gestação é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico.