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Pode Retirar Benefcio Do Funcionrio?

Pode retirar benefcio do funcionrio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Pode retirar benefício do funcionário?

A resposta para a pergunta do título deste artigo é: não, a empresa não pode cancelar benefícios, sejam eles pagos parcial ou integralmente por ela. A partir do momento em que o empregador concede um benefício, este passa a fazer parte do contrato de trabalho e não pode ser cancelado.

Como fica o vale alimentação na pandemia?

Inclusive, o entendimento mediante à crise do coronavírus e os trabalhos de home office é que, exceto pelo vale transporte – uma vez que o empregado não está se locomovendo até o trabalho e vice-versa –, os direitos de vale refeição e/ou vale alimentação continuam sendo válidos para que o trabalhador possa se alimentar ...

Como fica o vale alimentação na MP 936?

Olá! Sendo vale alimentação (e não refeição), o correto é a empresa não suspender a concessão desse benefício, já que a MP 936 assim determina. Sendo vale refeição, pode ser suspenso, pois está vinculado às despesas com a refeição em restaurantes, o que inexiste enquanto o contrato está suspenso.

Quando é obrigatório o vale alimentação?

Diferentemente do vale-transporte, o vale-refeição não é uma obrigação legal da empresa, mas sim uma vantagem opcional que algumas vezes os gestores decidem conceder. No entanto, o vale-refeição é obrigatório quando é previamente estabelecido no contrato de trabalho ou em convenção coletiva.

Quando o funcionário está de atestado recebe vale alimentação?

Ou seja, caso o empregado não compareça ao trabalho, seja por falta injustificada, ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor.

Quem teve o contrato suspenso tem direito ao vale alimentação?

A Medida Provisória (MP) 1.045 — que possibilitou a retomada de novos acordos para suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários — preserva o direito ao pagamento de benefícios ao empregado, como vale-refeição e plano de saúde.