Relaciona os códigos CNAE das atividades, os correspondentes códigos FPAS e os percentuais de contribuição para o financiamento de aposentadorias especiais e dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, previstos no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
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É a assistência social que protege o indivíduo em todas as fases da sua vida, além de promover a integração ao mercado de trabalho e uma série de outras necessidades básicas do cidadão, de acordo com suas particularidades.
O código a ser informado neste campo é encontrado somando-se os códigos correspondentes a cada entidade para a qual há contribuição. A empresa possui FPAS 507, devendo contribuir para o Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI e SEBRAE. Na tabela de alíquotas por FPAS, observe que são para essas entidades que há alíquota de contribuição no FPAS 507.
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Quando falamos de Previdência Social, nos referimos ao seguro pago pelos trabalhadores brasileiros e que tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador nos casos de incapacidade de trabalhar, ou aposentadoria.
Os códigos FPAS são listados em ordem numérica e se vinculam ao código CNAE da atividade à qual correspondem. Para fins do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 109 desta Instrução Normativa deverá o sujeito passivo observar rigorosamente o código CNAE de sua atividade a fim de identificar o código FPAS atribuído pela Tabela 1. Se o código CNAE da atividade não for encontrado na Tabela 1 ou se a descrição da atividade a ele atribuída não corresponder ao objeto social do sujeito passivo, o enquadramento deverá ser feito de acordo com a Tabela 2.
Por meio desse código, que fica presente na Guia de Previdência Social (GPS) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência), é que a Receita consegue separar as empresas obrigadas a contribuir com determinadas entidades das que não são.
Apesar de ser um assunto extenso, uma vez habituada com o preenchimento e informações nesse âmbito, a contabilidade da empresa não sofre mais com dúvidas relacionadas ao FPAS.
Baseando-se nos pilares de Saúde, Previdência e Assistência Social, a Seguridade Social é responsável por fornecer ao cidadão segurança e os recursos necessários para tal, em níveis de vulnerabilidade social.
Assim como outros programas de assistência social, a Previdência traz uma série de benefícios para o cidadão, sendo um seguro público e obrigatório para todos os que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.
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Observamos que está contribuindo para as seguintes entidades SALÁRIO-EDUCAÇÃO, INCRA, SENAC, SESC e SEBRAE, com os respectivos códigos 0001, 0002, 0016, 0032 e 0064. Somando esses códigos, obtivemos o valor de 0115. Será esse o código de terceiros.
Dois conceitos muito similares, e que muitas vezes são confundidos, é muito importante saber diferenciar Previdência e Assistência Social, até porque elas são importantes quando o assunto é o FPAS.
O recolhimento de contribuições a terceiros será feito de acordo com o código FPAS atribuído à atividade, qualquer que seja a tabela de enquadramento. Tratando-se de pessoa jurídica que empregue no processo produtivo do bem ou serviço mais de uma atividade (exemplo: rural e industrial), será necessário discriminar separadamente, na GFIP, a remuneração de empregados e demais segurados de cada atividade, e recolher as contribuições decorrentes com base no respectivo código FPAS.
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O código de outras entidades e fundos (terceiros) deve estar vinculado ao FPAS informado. O código a ser informado neste campo é encontrado somando-se os códigos correspondentes a cada entidade para a qual há contribuição.
Cadastramento prévio de senha na Receita Federal do Brasil. Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone “acesso ao FAP”, inserindo o CNPJ da empresa e a senha previamente cadastrada na Receita Federal do Brasil.
Vá na página inicial para consultar o FAP e digite a senha cadastrada – https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.
O que é FAP? É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
O FAP é a previdência que fornece. Se na sua consulta seu FAp foi de 0,5000, para calcular seu RAT é pegar o 0,5000 e multiplicar pelo seu RAT atual.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).
A Alíquota de RAT e FAP não são levadas para o SEFIP pois o layout do aplicativo não contempla esta informação. 1.
Para emitir essa guia, o processo é bem parecido.
O envio da GFIP é feito por meio do Conectividade Social, canal obrigatório para envio de informações e também disponível para download no site da Caixa, mas é gerado através do SEFIP.