O foro competente para a ação de divórcio será o do domicílio do guardião de filho incapaz; caso não haja filho incapaz, a competência será do foro do último domicílio do casal; se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro de domicílio do réu (art. 53).
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[Modelo] de Petição Inicial de Divórcio Direto Consensual
O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa. Se o juiz somente pode julgar nos limites do pedido, este será o limite para a atribuição ao valor da causa.
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas. Esta é uma modificação significativa do CPC/2015 em relação ao CPC/1973.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Para saber o valor do seu Precatório, é preciso fazer a consulta na seção judiciária do órgão público que possui a dívida. Todos os Precatórios referentes a órgãos federais são lançados nos Tribunais Federais. No Brasil eles são divididos em 5 regiões diferentes, cada uma contendo uma reunião de estados.
No caso de processo eletrônico, sem sigilo, é possível visualizar a sentença por meio da consulta pública do processo. Caso o processo tramite em meio físico ou esteja protegido por sigilo, entre em contato com a vara ou juizado para ter acesso aos autos ou solicite a texto da sentença a seu advogado.
Os andamentos dos processos podem ser consultados na página inicial do Tribunal (www.tjdft.jus.br), na coluna Consultas, título Processo Judicial Eletrônico, link Consulta Pública.
30 dias
Prazo para sentença (decisão) em torno de 3 a 5 meses.
Claro que, dependendo da complexidade da demanda, o juiz poderá conceder prazo para que as partes apresentem suas alegações finais em forma de memoriais, ou seja, escrita. Nesse caso, a sentença, obviamente, não poderá ser proferida após a audiência, devendo ser feita em um prazo de 10 dias.