O Código Tributário Nacional emprega a expressão “exclusão do crédito tributário” para se referir a duas categorias que guardam em comum a característica de implicarem ao contribuinte o direito de não levar dinheiro aos cofres públicos uma vez adimplidas as condições previstas por cada uma delas.
A remissão é o perdão do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal, por sua vez, a anistia é perdão concedido ao contribuinte em função de descumprimento de deveres tributários, ou seja, é o perdão da penalidade aplicada em decorrência da infração tributária.
ANISTIA: Perdoa a infração praticada; Dissolve o liame de natureza sancionatória. REMISSÃO: Perdoa a dívida tributária; Dissolve o liame obrigacional-tributário.
Os contribuintes que não possuam condições financeiras de efetuar o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo podem solicitar a remissão dos débitos (que é o perdão da dívida). Será feita uma avaliação social, para se identificar o nível de vulnerabilidade social da família.
É previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no ...
Existem duas formas de excluir o crédito tributário, quais sejam a isenção e a anistia, conforme dispositivo previsto no art. 175 do CTN “ Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia”.
Segundo o Código Tributário Nacional, excluem o crédito tributário: a isenção; e. a anistia.