1 Impedir a continuação de; fazer parar: O governo coibiu todas as manifestações consideradas abusivas. 2 Impedir de fazer alguma coisa; proibir, tolher: Só o medo do escândalo o coíbe.
adjetivo Que pode ser coagido. Que pode ser comprimido, reduzido, encerrado em menor espaço.
O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.
Autoexecutoriedade é o poder dado à Administração Pública para com os seus próprios meios, possa executar suas decisões sem que necessite de autorização prévia do judiciário. ... Contudo, deve-se tomar cuidado com essa coercibilidade, uma vez que quando utilizada em excesso é caracterizado como abuso de poder.
É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado? Pais e outros responsáveis por menor de 12 anos ou por pessoa com deficiência possuem direito à prisão domiciliar, desde que observados os requisitos do art.
A «delegação de poderes», ou «delegação de competência1», é o ato pelo qual um órgão da Administração, normalmente competente para decidir em determinada matéria, permite, de acordo com a lei, que outro órgão ou agente pratiquem os atos administrativos sobre a mesma matéria. ...
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de ...
Poder de Polícia Judiciária Incide sobre as pessoas, e é exercido por órgãos especializados como a polícia civil e a polícia militar. Tem como finalidade, auxiliar o Poder Judiciário no seu cometimento de aplicar a lei ao caso concreto, em cumprimento de sua função jurisdicional.
Atos administrativos são ações dos administradores da entidade que NÃO CAUSAM alterações quantitativas ou qualitativas no patrimônio. Fatos contábeis, por sua vez, são ocorrências, decorrentes ou não de ações dos administradores da entidade, que CAUSAM alterações quantitativas ou qualitativas no patrimônio.