O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Segurados do INSS que cometem crime e são presos têm direito a um auxílio mensal para seus dependentes, se cumprirem alguns requisitos (como baixa renda e tempo mínimo de contribuição). Entenda como funciona o auxílio-reclusão, quem tem direito, qual o valor do benefício e outras dúvidas sobre o assunto.
O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. Caso o recluso tenha mais de um dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes. Se não houver cônjuge ou filhos, o valor pode ser destinado aos pais ou irmãos do recluso, desde que estes comprovem dependência financeira do segurado.
Não. A pessoa só recebe se mantiver a qualidade de segurado na data da prisão em regime fechado, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. Também é preciso ter cumprido os demais requisitos, a exemplo da carência de 24 contribuições mensais e o enquadramento na categoria de baixa renda.
O benefício pode ser pedido pelo site "Meu INSS", pelo aplicativo "Meu INSS" (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.
Sim. O valor do benefício é dividido em partes iguais entre o cônjuge e os filhos. Caso a pessoa não tenha filho ou cônjuge, o valor vai para pais e irmãos. Esses últimos precisam, no entanto, comprovar que são dependentes economicamente do segurado.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
O auxílio-reclusão deixa de ser pago quando o trabalhador é solto. Nesse caso, o dependente deve apresentar ao INSS o alvará de soltura. Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício também é cancelado. Nessas situações, o dependente ou responsável também deve procurar o INSS para pedir o encerramento do benefício.
Importante! Para concessão do benefício será observada a ordem de prioridade das classes. A classe anterior, exclui a seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.
Não. O exercício de atividade remunerada em empresas ou indústrias que funcionam dentro da prisão não acarreta na perda do auxílio-reclusão do trabalhador que cumpre pena em regime fechado.
FDR não realiza transações financeiras de nenhuma monta ou tipo. O site atua como veículo de informação, provendo conteúdo informativo e relevante para a população em geral, muitas vezes marginalizada pelos serviços bancários e grandes corporações. As informações aqui publicadas são idôneas e independentes.
Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Em relação aos cônjuges ou companheiros, se a união foi iniciada em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses. Se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento depende da idade da pessoa:
Determinadas profissões apresentam maiores riscos ocupacionais, o que pode levar os trabalhadores a sofrerem acidentes ou desenvolverem doenças relacionadas ao trabalho. Nessas circunstâncias, é importante
No caso de pais, o benefício dura enquanto o segurado estiver preso. Para os irmãos dependentes, a regra é a mesma estabelecida para os filhos. Eles recebem até 21 anos. Se os irmãos forem inválidos ou tiverem algum tipo de deficiência, o benefício dura enquanto o segurado estiver na prisão.
O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
Quais são as exigências para solicitar? Para pedir o auxílio-reclusão é necessário que o trabalhador detido seja de baixa-renda e que no momento que for preso, conte com renda mensal bruta igual ou menor a R$1.
Para solicitar o auxílio-reclusão, o beneficiário deverá entregar ao órgão competente os seguintes documentos: declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado, documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário), documento ...
Isto posto, cabe aqui uma ressalva: não existe benefício de auxílio-reclusão para quem nunca contribuiu ou não contribui atualmente, é um erro enorme afirmar que o indivíduo vai preso somente para receber o benefício, até mesmo porque, como se verá adiante, não é ele quem recebe.
Período de Carência Perceba que em tese, um trabalhador que trabalha de carteira assinada, se for preso, terá direito ao benefício, mas não é tão simples assim. Além de ser considerado segurado, existe uma carência de 24 contribuições mensais, ou seja, 2 anos de contribuição.
Tema 896/STJ – Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Quanto é pago pelo auxílio reclusão? O beneficiário do auxílio reclusão receberá um salário mínimo (R$ 1.