159 , do Código Penal ("Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate"e não ao crime previsto no art. ... 569 , 383 e 384 , todos do Código de Processo Penal .
Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem econômica. É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro: Art.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
O crime de violação de correspondência está previsto no artigo 151 do Código Penal (“Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa).
153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º Somente se procede mediante representação.
São outras modalidades do crime: a) Apossamento da correspondência para sonegação ou destruição: Prevê o artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.
São as seguintes as modalidades de delitos contra a inviolabilidade de correspondência: a) violação de correspondência fechada (art. 40, caput, Lei 6538/78); b) apossamento de correspondência para sonegação ou destruição (art.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, fixou primeiramente a pena base em 13 anos e 6 meses de reclusão, porém reduziu a pena em 6 meses, em razão da confissão do crime. ...